Políticas e Código de Ética

Políticas e Código de Ética

Política de seções

Os conteúdos publicados pela revista estão estruturados em diferentes seções, cujas políticas são as seguintes:

 

Artigos
O Artigo é um trabalho acadêmico que trata a fundo um tema, sustentado por um aparato crítico e que além disso, apresenta claramente o manejo da hipótese a ser desenvolvida. Sua extensão é de 15 a 25 páginas, conforme indicado nas diretrizes para publicação. É revisado pelo Conselho Editorial, bem como por revisores anônimos.

 

Intervenções em Atos Acadêmicos

São publicadas Intervenções em Atos Acadêmicos, desde que essas intervenções contribuam para os objetivos da revista. Sua extensão varia conforme sua natureza, mas não deve exceder 15 páginas. É revisado pelo Conselho Editorial.

 

Homenagens

São trabalhos relevantes sobre uma personalidade viva ou falecida, que por ocasião da publicação merecem tal homenagem. A extensão máxima é de 15 páginas, conforme se aplica para os Artigos.

 

Notas Necrológicas

As Notas Necrológicas são feitas em relação a Membros da Sociedade Peruana de Direito Internacional. São revisadas pelo Conselho Editorial.

 

Pronunciamentos

São publicados os pronunciamentos institucionais que tenham ocorrido durante o período de edição da revista. São revisados pelo Conselho Editorial.

 

Resenhas bibliográficas

A resenha é um trabalho no qual são expostas as ideias principais, de uma perspectiva crítica e analítica, de uma obra de recente publicação relacionada aos temas de direito internacional ou relações internacionais. É revisado pelo Conselho Editorial.

 

Política de preservação de conteúdo digital ou Arquivamento

A Revista Peruana de Direito Internacional (RPDI) utiliza os sistemas LOCKSS e CLOCKSS, que garantem um arquivo permanente e seguro para a revista. LOCKSS (Lots of Copies Keep Stuff Safe), assim como CLOCKSS (Controlled Lots of Copies Keep Stuff Safe), são programas de código aberto desenvolvidos pela Biblioteca da Universidade de Stanford, permitindo que as bibliotecas conservem revistas na web selecionadas, buscando regularmente nas revistas registradas para coletar e arquivar o novo conteúdo publicado. Cada arquivo é validado continuamente com registros de outras bibliotecas, de modo que qualquer conteúdo danificado ou perdido pode ser restaurado utilizando esses registros ou a própria revista.

 

Política de acesso aberto

A Revista Peruana de Direito Internacional oferece acesso livre e gratuito ao seu conteúdo, pois acredita que o conhecimento deve estar ao alcance de todos, no Peru e no mundo; o que também promoverá uma maior troca de conhecimento global.

Todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custos para o usuário ou sua instituição. Os usuários podem ler, baixar, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou vincular os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem necessidade de permissão prévia do editor ou do autor.

Os autores mantêm seus direitos autorais e concedem à revista o direito de publicar seu artigo pela primeira vez sob a licença internacional Creative Commons Atribuição–Não Comercial–Sem Derivações 4.0 (CC BY-NC-ND), que permite o uso do conteúdo publicado (adaptar—remixar, transformar e construir—e compartilhar—copiar e redistribuir—o material em qualquer meio ou formato).

Uma vez publicados os artigos no site da revista, eles serão incluídos nas bases de dados e sistemas de indexação em que a revista se encontra. Além disso, seu conteúdo é distribuído eletronicamente através das redes sociais da Sociedade Peruana de Direito Internacional (@spdioficial), o que permite sua difusão nacional e internacional.

A revista é publicada sob o modelo de acesso aberto (Open Access). Suas fontes de receita, logística e apoio organizacional provêm da Sociedade Peruana de Direito Internacional.

 

Direitos autorais

A revista permite que os autores mantenham os direitos autorais de seus artigos publicados sem qualquer tipo de restrição. Os autores concedem direitos de publicação não exclusivos dos manuscritos aprovados à Revista Peruana de Direito Internacional.

Todos os artigos publicados na revista estarão imediatamente e permanentemente acessíveis para que qualquer usuário possa lê-los e baixá-los.

A Revista Peruana de Direito Internacional reserva-se apenas os direitos de publicação inicial, mas isso não implica que os autores percam seus direitos autorais sem restrições.
A (Re)utilização permitida para terceiros dos conteúdos publicados será definida pela seguinte licença de uso Creative Commons: Creative Commons Atribuição–Não Comercial–Sem Derivações (CC BY-NC-ND). Para fins não comerciais, permite a outros distribuir e copiar o artigo. Também permite sua inclusão em um trabalho coletivo (como uma antologia), desde que o(s) autor(es) sejam citados e o artigo não seja alterado ou modificado.

No CPA

Em consonância com a Iniciativa de Budapeste para o acesso aberto, a revista apoia a política de No CPA (Não Cobrança por Processamento de Artigos), as políticas de acesso aberto e as boas práticas editoriais do DOAJ para revistas científicas de acesso aberto, colocando o conteúdo publicado à disposição de todos os leitores e aceitando manuscritos com base estritamente em sua qualidade acadêmica. A revista não aplica cobranças pela avaliação, correção de estilo, design e diagramação, publicação ou qualquer outra tarefa necessária para publicar e disponibilizar o artigo aos leitores.

 

Código de Ética da Revista Peruana de Direito Internacional

 

Capítulo I: Âmbito de aplicação do código

As disposições deste Código constituem um conjunto de princípios éticos destinados a todas as pessoas envolvidas no processo de recepção, avaliação, edição, correção e publicação de todos os trabalhos divulgados pela Revista Peruana de Direito Internacional (RPDI).

 

Capítulo II: Fins do código

Este Código tem os seguintes objetivos:
a) Fortalecer o trabalho da revista, da área editorial e de todos os envolvidos (autores e colaboradores) no processo de edição e publicação dos escritos que pretendem ser publicados na Revista Peruana de Direito Internacional (RPDI).
b) Estabelecer os critérios e valores que devem inspirar a conduta ética dos autores, colaboradores e membros da área editorial, bem como de todos os envolvidos na edição e publicação dos trabalhos apresentados com o selo da RPDI, em conformidade com os princípios de responsabilidade, probidade, transparência e confidencialidade.
c) Inibir práticas que prejudiquem ou desmereçam as funções da área editorial, assim como os processos de edição, avaliação e publicação dos artigos da revista.

 

Capítulo III: Princípios de ética editorial

 

Artigo 1. Responsabilidade

A responsabilidade é a aceitação das consequências dos próprios atos, resultado das decisões que toma ou aceita, procurando também que as pessoas com as quais se relaciona profissionalmente – especialmente se forem seus colaboradores – façam o mesmo. Portanto, toda pessoa envolvida no processo de publicação da Revista, e principalmente as autoridades, deverá: Definir e divulgar os processos de revisão por pares, com o objetivo de que os autores conheçam os critérios de avaliação. Basear sua decisão de aceitar ou rejeitar um trabalho para publicação considerando exclusivamente a importância do texto, a originalidade, a clareza e a relevância que o trabalho representa para as publicações. Estar sempre disposto a esclarecer e justificar qualquer controvérsia no processo de avaliação. Garantir a qualidade do material publicado. Estar sempre disposto a publicar correções, esclarecimentos, retratações e desculpas quando necessário. Tomar as providências necessárias para corrigir prontamente e com a devida importância qualquer imprecisão significativa ou declaração enganosa quando publicada. Não tolerar plágio ou qualquer outra conduta não ética e, se necessário, remover qualquer artigo que não cumpra com estas normas. Decidir em cada incidente se deve apresentar ao Comitê de Ética (órgão designado pelo Conselho Editorial) um caso específico por falta de probidade ou conduta inadequada de algum autor. Decidir quais artigos ou trabalhos podem ser aceitos para publicação pela Revista, bem como sua publicação após aprovação no processo de avaliação. O Conselho Editorial tomará a decisão final sobre os artigos a serem publicados. Estabelecer a sanção adequada para uma falta de probidade por parte do autor, uma vez que o plágio, em todas as suas formas, constitui uma conduta não ética e é inaceitável. As possíveis sanções incluem: a) o Conselho Editorial submeterá o caso à Comissão de Ética; b) o artigo em questão não será publicado; c) o autor ficará impedido de publicar em qualquer edição da revista durante um ano; d) se o autor cometer outra infração ao Código de Ética, não poderá mais submeter trabalhos para publicação. Os autores deverão revelar qualquer conflito de interesse financeiro ou outro que possa influenciar os resultados ou a interpretação do manuscrito. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser reveladas. Notificar imediatamente o editor-chefe da Revista ao descobrir qualquer erro ou imprecisão significativa em sua obra publicada, bem como cooperar com o editor para corrigir ou retratar o erro ou imprecisão. Observar e aplicar rigorosamente as Diretrizes e critérios do processo editorial. No caso dos avaliadores, estes deverão notificar o editor-chefe da revista sobre qualquer conflito de interesse. Os avaliadores não devem avaliar os textos nos quais tenham conflitos de interesse. Notificar o editor-chefe o mais breve possível se está qualificado para revisar a pesquisa de um artigo ou se não está em condições de fazer a revisão. Informar imediatamente o editor-chefe sobre qualquer informação suficiente para rejeitar a publicação do artigo ou de qualquer outro trabalho. Avaliar apenas o conteúdo intelectual de cada artigo ou trabalho.

 

Artigo 2. Probidade

A probidade é a atuação de conduzir-se sempre com retidão de ânimo, sem que no trabalho realizado se trate de prejudicar ou beneficiar alguém, direta ou indiretamente, procurando conduzir-se sempre de forma honrada, reta e irrepreensível. Portanto, todas as pessoas envolvidas no processo de publicação deverão: Não tolerar plágio ou qualquer outra conduta não ética e, se for o caso, remover qualquer artigo que se enquadre nessa situação; assim como decidir se deve ser apresentado ao Comitê de Ética um caso específico por falta de probidade ou conduta inadequada de algum autor. Citar todas as fontes bibliográficas utilizadas na redação de seus trabalhos, incluindo as citações de suas próprias obras, em livros e revistas. Rejeitar os artigos que levantem dúvidas sobre uma possível falta de probidade por parte do autor. A rejeição se estende tanto aos artigos publicados quanto aos não publicados. O editor-chefe deverá, inicialmente, buscar uma resposta das partes envolvidas, e caso não concorde com tal resposta, deverá promover uma investigação junto ao Conselho Editorial. No caso dos autores, estes deverão incluir uma carta compromisso na qual assegurem que o material enviado é produto de seu trabalho e que os dados foram obtidos de maneira ética. Também deverão garantir que escreveram integralmente os originais e que, se utilizaram o trabalho e/ou palavras de outros, os citaram adequadamente. Isso é particularmente importante quando se transcrevem textos de forma literal, devendo, nesse caso, colocar entre aspas os textos e citar a fonte completa de onde foi retirada a informação. Devem garantir, na mesma Declaração Jurada de Autoria, que o material enviado é original e que não será publicado, nem foi enviado, nem será enviado a outras instituições para consideração de sua publicação em revistas ou outras obras. Também deverão garantir que o original não foi previamente publicado. Considera-se que um trabalho foi previamente publicado quando ocorrer qualquer das seguintes situações, independentemente do idioma utilizado: a) Quando o texto completo tiver sido publicado. b) Quando fragmentos extensos de materiais previamente publicados fizerem parte do texto enviado à revista ou outro escrito. c) Quando o trabalho submetido à revista estiver contido em anais publicados integralmente. Esses critérios se referem a publicações anteriores em formato impresso ou eletrônico, e em qualquer idioma. As versões traduzidas inéditas de artigos previamente publicados serão consideradas como originais. A autoria deve se limitar àqueles que fizeram uma contribuição significativa à concepção, design, execução ou interpretação do estudo. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem aparecer como coautores. O(s) autor(es) principais devem garantir que todos os coautores sejam incluídos no artigo e que todos tenham visto e aprovado a versão final do documento, concordando com sua apresentação para publicação. Além disso, devem incluir os créditos aos participantes, se for o caso, na elaboração de informações específicas sobre legislação, jurisprudência ou qualquer colaboração especializada realizada na publicação. No caso dos avaliadores, não devem utilizar informações privilegiadas ou ideias obtidas através da revisão por pares para obter vantagens pessoais, pois tais informações devem ser confidenciais.

Não devem mostrar nem discutir com outros especialistas o conteúdo dos trabalhos, exceto com autorização do editor. Devem conduzir-se de maneira objetiva. Toda crítica pessoal ao autor é inadequada. Por isso, devem expressar seus pontos de vista com clareza e com argumentos válidos.

 

Artigo 3. Transparência

Salvo nos casos determinados pela lei e pelo Código de Ética, a transparência deverá ser promovida e consistirá na máxima publicidade a ser dada a todas as ações realizadas no processo de recepção, avaliação, edição e publicação dos trabalhos, comprometendo os envolvidos nesse processo a oferecer informações úteis, pertinentes, compreensíveis e confiáveis. Em consequência, deverá-se: a) Defender ao máximo a liberdade de expressão; b) Responder pontualmente a qualquer reclamação dos autores, oferecendo sempre uma solução; c) Notificar os autores com uma descrição breve do processo de avaliação, assim como justificar qualquer alteração nesse processo, se for o caso; e d) Informar adequadamente o autor sobre a fase do processo editorial em que se encontra o texto enviado, assim como sobre as resoluções da avaliação.

 

Artigo 4. Confidencialidade

A confidencialidade, como princípio, busca que todas as pessoas envolvidas no processo de publicação dos trabalhos da Revista preservem o segredo e a reserva de toda a informação que seja conhecida no exercício de suas funções, e cujo uso não pode ser outro senão a melhoria do próprio processo. Por esse motivo, deve-se: a) Manter e tratar a informação relacionada a cada trabalho de forma confidencial. b) Garantir a confidencialidade do processo de avaliação: não será possível revelar aos avaliadores a identidade dos autores; também não será possível revelar a identidade dos avaliadores aos autores em nenhum momento. As identidades dos autores e dos avaliadores estarão protegidas. c) Juntamente com a equipe editorial, não será divulgada nenhuma informação sobre um original enviado a qualquer pessoa que não seja o autor correspondente, revisores, revisores potenciais ou outros assessores editoriais. d) Não utilizar os materiais inéditos, divulgados em um original, em pesquisas pessoais sem o consentimento expresso e por escrito do autor. As informações privilegiadas ou as ideias obtidas por meio da revisão por pares serão confidenciais e não serão utilizadas para obter vantagens pessoais. Os editores devem tomar decisões justas e imparciais, garantindo um processo de revisão por pares justo e adequado.

 

Capítulo IV: Processo de avaliação e publicação

Artigo 5. Os documentos apresentados para publicação serão divulgados na revista uma vez que o processo de avaliação tenha sido concluído. Todos os artigos aceitos para publicação passarão por correção de estilo.

 

Artigo 6. O processo de revisão por pares é descrito a seguir:

Aceitação: Quando um texto for submetido para publicação, será primeiro lido e avaliado pela Editora, que poderá consultar o Conselho Editorial para decidir se o artigo deve passar para a etapa de avaliação por pares, desde que cumpra as diretrizes e critérios do processo editorial. Nesta fase, o trabalho acadêmico é submetido ao PlugScan para determinar a porcentagem de similaridade e gerar o relatório. Este processo pode levar aproximadamente duas semanas.

Processo de avaliação: Nesta etapa, a pesquisa apresentada será examinada por dois pareceristas cegos especializados no tema central do artigo. O prazo concedido é de aproximadamente três semanas, dependendo da extensão do artigo. Existem três resultados possíveis: publicável, não publicável e publicável com observações. Neste último caso, dar-se-á continuidade ao próximo passo, que consiste em enviar as observações e/ou sugestões feitas pelos avaliadores ao autor para que ele efetue as modificações pertinentes.

Correções do autor: O autor dispõe de duas semanas para fazer as alterações e correções pertinentes sugeridas pelos avaliadores e enviar a versão final à Revista. O artigo será revisado para corroborar as alterações sugeridas no parecer e/ou na carta de justificativa sobre por que nem todas ou algumas das alterações foram aceitas ou procedentes. Neste segundo caso, a Editora, em consulta com o Conselho Editorial, definirá a aceitação do artigo.

Publicação: Uma vez que o artigo é aceito, passará para uma fase final de seleção com o restante dos trabalhos aprovados. Nesta etapa, a Editora, em consulta com o Conselho Editorial, determinará sua publicação e atribuirá o número da revista em que será publicado, juntamente com o DOI e os metadados correspondentes. Cabe ressaltar que, previamente à sua publicação na revista, os artigos selecionados serão submetidos a um processo de correção de estilo e edição. Para concluir o processo, serão emitidos os agradecimentos correspondentes.

 

Política Antiplágio

Atualmente, a Revista Peruana de Direito Internacional utiliza um software de detecção de plágio para revisar os artigos, assim como todos os trabalhos apresentados para publicação. Caso seja detectado plágio, proceder-se-á conforme as disposições do Código de Ética: "As possíveis sanções não excludentes são: a) que o Conselho Editorial submeta o caso à Comissão de Ética; b) o escrito em questão não será publicado; c) o autor não poderá publicar em nenhuma edição da revista durante um ano; e d) se o autor cometer outra infração ao Código de Ética, não poderá submeter trabalhos para publicação novamente".

Além disso, serão consideradas as sugestões do Código de Conduta para Editores de Revistas (COPE). Pode-se decidir pela retratação do artigo ou pela proibição futura do manuscrito. O caso também pode ser comunicado às autoridades competentes e as outras revistas notificadas, se assim for decidido.